Prezados clientes,
no dia 01/12/2020, entrou em vigor a Especificação Técnica 285-Rev. 3 da ENEL, que trata dos critérios para projetos em áreas rurais e urbanas.
Entre as principais alterações, destacam-se:
-Os postes com um nível de rede MT deverão ter altura mínima de 11m.
-Os postes com um nível de rede MT + derivação deverão ter altura mínima de 12m.
-Os postes com instalação de equipamentos (chave/transformadores/reguladores...) deverão ter altura mínima de 12m.
-Deverão ser utilizados postes de concreto seção Duplo T.
-O ponto de entrega para projetos do Grupo A, conforme Resolução 414 da ANEEL, será na primeira estrutura de derivação da rede na propriedade do interessado.
Observações importantes:
-Para projetos que estão com análise em andamento ou deram entrada no mercado para análise até o dia 30-11-2020 deverá ser adotado as premissas da Revisão 01 desta norma.
A data limite para aprovação destes projetos será 31-01-2021. Após esta data todos os projetos deverão ser adequados a Especificação Técnica nº 285-Rev.3.
-Para projetos que deram entrada para análise após o dia 01-12-2020 deverá ser adotado as premissas indicadas na Especificação Técnica nº 285-Rev.3.
As principais alterações são referentes aos postes, cabos e transformadores padronizados.
Para maiores detalhes e orientações consultar a norma CNS-OMBR-MAT-19-0285-EDBR R-03, a qual disponibilizamos abaixo: